Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2027, DE 30/06/2000. Dispõe sobre incentivos fiscais às empresas de serviços de cultura.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:

 

Art. 1º Fica criado o Projeto de Incentivo à Área Cultural de Teresópolis, que visa incentivar empresas ligadas à área de cultura e que atuem especificamente no oferecimento de serviços na área de cinema, teatro e salas de exposição.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos fiscais, com base na presente Lei, às empresas que se instalarem no Município, ou que já estejam instaladas, desde que aprovado o pedido da Isenção pelo CIBF/T (Comitê de Incentivos e Benefícios Fiscais de Teresópolis), através da Secretaria Municipal de Fazenda.

Art. 3º As empresas que atuam nos serviços culturais, conforme o art. 1º, gozarão de isenção integral de taxas ou impostos recolhidos pela empresa, junto a Prefeitura Municipal de Teresópolis.

Art. 4º O Executivo Municipal está autorizado a efetuar a regulamentação da presente Lei por Decreto, inclusive a efetuar as modificações que sejam necessárias, para a devida adaptação às mudanças que ocorram na área cultural.

Art. 5º O prazo de isenção será por um período de até 10 (dez) anos sendo revisto bienalmente pelo CIBF/T, com possibilidade de prorrogação.
Parágrafo único. A qualquer tempo poderá o Executivo Municipal revogar a Isenção caso a empresa não cumpra os parâmetros da Lei ou deixe de exercer atividade principal incentivada.

Art. 6º A presente Lei não dá direito a devolução de impostos e taxas pagas anteriormente.

Art. 7º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 26 de junho de 2000.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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MARGARETH ROSI
1ª Secretária

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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 066/2000
Sancionada em 29/06/2000
Publicada em 30/06/2000
Periódico Gazeta de Teresópolis