LEI MUNICIPAL Nº 0365 - Pub. 05/03/1961 - Retificada em 02/04/1961. Modifica a Lei nº 346 de 26.11.60.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º O art. 10 da Lei nº 346, de 28 de julho de 1960 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 10. Das decisões "não unânimes" de segunda instância contrárias à Fazenda Pública, recorrerá o Procurador Fiscal, "ex-officio", para o Chefe do Poder Executivo, quando não conformes à Lei."
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 21 de fevereiro de 1961.
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WILSON MARTINS DA SILVA
Presidente
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1º SECRETÁRIO
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2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 002/1961
Sancionada e Promulgada em 04/03/1961
Publicado no Órgão Oficial em 05/03/1961