LEI MUNICIPAL Nº 0381, DE 17/12/1961. Suprime a palavra "efetivos" do § 4º, do art. 2º da Lei nº 346 de 28.7.60.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica suprimida do § 4º do art. 2º da Lei Municipal nº 346 de 28/7/1960, a palavra "efetivos".
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 06 de setembro de 1961.
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ROBERTO PÉRICLES DE ALMEIDA
Presidente
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WALDIR GOMES DA COSTA
1º SECRETÁRIO
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 015/1961
Sancionada e Promulgada em 08/09/1961
Publicado no Órgão Oficial em 17/12/1961