LEI MUNICIPAL Nº 0942 - Pub. 30/11/1978. Cria o Dia do Médico em Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerado como DIA DO MÉDICO em Teresópolis a data de 18 de outubro.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 23 de novembro de 1978.
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Prof. José Carlos Cunha
Presidente
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Adão Garcia Dállia
1º Secretário
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Mário Ferreira
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 025/1978
Sancionada e Promulgada em 25/11/1978
Publicado no Órgão Oficial em 30/11/1978