Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0105, DE 06/08/1950. Autoriza o Despachante da Prefeitura Municipal de Teresópolis a cobrar Cr$ 5,00 por requerimento feito.

 

O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL,

DECRETA:


Art. 1º Fica autorizado o despachante da Prefeitura Municipal de Teresópolis a cobrar a importância de Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) por requerimento feito.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 31 de julho de 1950.

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João Luiz de Siqueira Queiroz
Presidente

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Cassiano Basilio de Souza
1º Secretário

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Irineu Dias da Rosa
2º Secretário

 

Sancionada e Promulgada em 31/07/1950
Publicado no Órgão Oficial em 06/08/1950