LEI MUNICIPAL Nº 0105, DE 06/08/1950. Autoriza o Despachante da Prefeitura Municipal de Teresópolis a cobrar Cr$ 5,00 por requerimento feito.
O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o despachante da Prefeitura Municipal de Teresópolis a cobrar a importância de Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) por requerimento feito.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 31 de julho de 1950.
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João Luiz de Siqueira Queiroz
Presidente
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Cassiano Basilio de Souza
1º Secretário
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Irineu Dias da Rosa
2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 31/07/1950
Publicado no Órgão Oficial em 06/08/1950