LEI MUNICIPAL Nº 0113, DE 26/11/1950. Modifica o art. 4º do Decreto-Lei nº 60 de 16.11.944.
O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL,
DECRETA:
Art. 1º O artigo quarto (4º) do Decreto-Lei nº 60, de 16 de novembro de 1944, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º O Bairro comercial compreende os seguintes logradouros: Avenida Delfim Moreira, no trecho compreendido entre as Ruas Tefé e Bela; Rua Tefé; Rua Duque de Caxias; Rua Francisco Sá; Praça Baltazar da Silveira; Avenida Feliciano Sodré, no trecho compreendido entre as Ruas Francisco Sá e Rui Barbosa; Rua Tocantins, lado par, no trecho compreendido entre as Ruas Sloper e Meriti; Avenida Oliveira Botelho, no trecho compreendido entre as Praças Nilo Peçanha e Higino da Silveira."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 22 de novembro de 1950.
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João Luiz de Siqueira Queiroz
Presidente
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Cassiano Basilio de Souza
1º Secretário
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Irineu Dias da Rosa
2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 24/11/1950
Publicado no Órgão Oficial em 26/11/1950