LEI MUNICIPAL Nº 0789, DE 20/09/1973. (Revogada pela Lei Municipal nº 815, de 13.05.1974) Dispõe sobre o Alvará para Funcionamento de Clubes e Associações Recreativas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta, e eu, Vereador MANOEL MACHADO DE FREITAS, PRESIDENTE, nos termos do art. 141, §§ 2º e 3º da CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Alvará para Funcionamento de Clubes e Associações Recreativas somente será concedido se o interessado comprovar que está filiado ou vinculado à Liga Teresopolitana de Desportos ou a outro órgão superior desportivo.
Art. 2º O interessado ao requerer o Alvará para a temporada fica obrigado a apresentar certidão de filiação ou vinculação à liga Teresopolitana de Desportos ou a órgão desportivo superior, fornecida no mesmo exercício para o qual se requer ALVARÁ.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 20 de setembro de 1973.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
PRESIDENTE
Sancionada e Promulgada em 20/09/1973
Publicado no Órgão Oficial em 30/09/1973