LEI MUNICIPAL Nº 1098, DE 17/08/1984. Fica oficializado o "Hino a Teresópolis".
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei nº 11, de 25 de agosto de 1980, não foi sancionado nem rejeitado pelo Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que o parágrafo 2º do artigo 89 da Lei Orgânica dos Municípios, prevê que o silêncio do Prefeito, significa sanção;
CONSIDERANDO, finalmente, que conforme determina o parágrafo 2º do art. 172, do Regimento Interno do Legislativo, cabe ao Presidente da Câmara, promulgar a Lei.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:
LEI MUNICIPAL Nº 1.098/84.
Art. 1º Fica oficializado o "HINO A TERESÓPOLIS" com letra e música de Renato de Almeida Ferro.
Parágrafo único. A letra e a música oficializada neste artigo são as constantes do Anexo I, devidamente assinado pelo autor do Hino.
Art. 2º Entra e presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
em 17 de agosto de 1984.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
Publicado no Órgão Oficial em 27 e 28/08/1984