LEI MUNICIPAL Nº 1625, DE 07/07/1995. Autoriza instalação de torre do S.B.T.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica autorizado a S.B.T. - SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISÃO, a instalar uma repetidora em área junto à Torre da CERJ, situada no Vale do Paraíso, nesta Cidade.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 29 de Junho de 1995.
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GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Presidente
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PAULO SERGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 040/1995
Sancionada em 03/07/1995
Publicada em 07/07/1995
Periódico Gazeta de Teresópolis