LEI MUNICIPAL Nº 1667, DE 19/04/1996. Referenda o Decreto nº 2.342/96 de 08/02/96.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica referendado o Decreto nº 2.342 de 08 de fevereiro de 1996, do Poder Executivo Municipal, que prorrogou para o dia 29 de fevereiro de 1996, o prazo para pagamento da Taxa de Inspeção Sanitária.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 1996, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 08 de abril 1996.
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GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Presidente
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PAULO SERGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 005/1996
Sancionada em 16/04/1996
Publicada em 19/04/1996
Periódico Gazeta de Teresópolis