LEI MUNICIPAL Nº 1679, DE 27/05/1996. Prorroga prazo 90 (noventa) dias a dispensa de juros e multas concedido pela Lei Municipal nº 1.665/96 - Referenda Decreto nº 2.354/96.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica referendado o Decreto nº 2.354/96 de 11 de abril de 1996, do Poder Executivo Municipal, que prorrogou a Lei Municipal nº 1.665/96 pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 16 de maio de 1996.
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GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Presidente
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PAULO SERGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 018/1996
Sancionada em 22/05/1996
Publicada em 27/05/1996
Periódico Gazeta de Teresópolis