Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1778, DE 20/09/1997. Dá nova redação ao artigo 6º da Lei Municipal 1.365/1991, que trata do Projeto "Lendo o Mundo".

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º O artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.365 de 19 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Os recursos para atender aos contratos referidos no artigo anterior, bem como, os materiais necessários, correrão por conta de dotação orçamentária própria, oriunda da Secretaria Municipal de Educação, prevista na dotação orçamentária correspondente à Erradicação do Analfabetismo."

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 15 de setembro de 1997.

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LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente

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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário

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PAULO MAIA
2º Secretário


PROJETO DE LEI Nº 081/1997
Sancionada em 17/09/1997
Publicada em 20/09/1997
Periódico Diário