Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1736, DE 10/04/1997. Cria o Programa Municipal de Ressocialização do Ex-Detento-Infrator - PROMEDI.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Ressocialização do Ex-Detento-Infrator - PROMEDI, com a finalidade de abrir novas perspectivas de vida e de subsistência do ex-detento e/ou infrator, proporcionando-lhe, com seu esforço reconquistar a dignidade, o respeito e o seu espaço no mercado de trabalho, tendo em vista que "só o trabalho pode produzir riqueza".

Art. 2º O Programa Municipal de Ressocialização do Ex-Detento-Infrator - PROMEDI, será administrado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, cujas demais atribuições e objetivos serão definidos pelos Estatutos a serem elaborados e aprovados por Decreto do Poder Executivo.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 03 de abril de 1997.

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LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente

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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário

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PAULO CESAR CAVALCANTE MAIA
2º Secretário


PROJETO DE LEI Nº 023/1997
Sancionada em 07/04/1997
Publicada em 10/04/1997
Periódico Diário