LEI MUNICIPAL Nº 2207, DE 19/12/2002. Cria o PROGRAMA MUNICIPAL EMERGENCIAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica criado no âmbito municipal o PROGRAMA MUNICIPAL EMERGENCIAL, administrado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 2º O Programa de que trata o artigo primeiro terá como objetivo atender a pessoas vítimas da exclusão social, em caráter emergencial, que residam na Zona Urbana e Rural de Teresópolis.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 09 de dezembro de 2002.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 136/2002
Sancionada em 13/12/2002
Publicada em 19/12/2002
Periódico Gazeta de Teresópolis