LEI MUNICIPAL Nº 2.729, DE 05/12/2008. Cria Programa SAÚDE MENTAL EM CASA.
Autora - Claudia Lauand
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizada a criar o Programa "SAÚDE MENTAL EM CASA", nomeando um ou mais psiquiatras para atender os pacientes portadores de doença mental, em seu domicílio.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a conseguir a internação deste paciente, quando o mesmo necessitar.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 12 de junho de 2008.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 037/2007
Sancionada em 03/12/2008
Publicado em 05/12/2008
Periódico Diário