Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL nº 3064, DE 28/12/2011. Dispõe sobre a realização de campanha de prevenção e combate à pedofilia e ao abuso sexual de crianças e adolescentes nos veículos do sistema de transporte coletivo urbano de passageiros da cidade de Teresópolis.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anualmente, por período de 2 (duas) semanas consecutivas, a realizar campanha de prevenção e combate à pedofilia e ao abuso sexual de crianças e adolescentes, mediante a divulgação de mensagens televisivas e impressas, nos veículos integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de passageiros da Cidade de Teresópolis.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito Interino =