LEI MUNICIPAL Nº 1448, DE 05/06/1993. Tombamento de Prédio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica tombado o Prédio onde se localiza o Restaurante Taberna Alpina, situado à Rua Duque de Caxias, esquina com Travessa Portugal.
Art. 2º O Tombamento referido no artigo anterior inclui todas as características internas e externas do citado Restaurante.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 20 de maio de 1993.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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WANDERLY BRAGA
1º Secretário
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 008/1993
Sancionada em 27/05/1993
Publicada em 05/06/1993
Periódico Teresópolis Jornal