Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1448, DE 05/06/1993. Tombamento de Prédio.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica tombado o Prédio onde se localiza o Restaurante Taberna Alpina, situado à Rua Duque de Caxias, esquina com Travessa Portugal.

Art. 2º O Tombamento referido no artigo anterior inclui todas as características internas e externas do citado Restaurante.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 20 de maio de 1993.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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WANDERLY BRAGA
1º Secretário

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário


PROJETO DE LEI Nº 008/1993
Sancionada em 27/05/1993
Publicada em 05/06/1993
Periódico Teresópolis Jornal