LEI MUNICIPAL Nº 2403, DE 15/04/2005. Tombamento da FEIRARTE.
AUTOR: RAIMUNDO AMORIM
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica tombado, por ser indispensável a história de Teresópolis, a FEIRA DE ARTESANATO DE TERESÓPOLIS - FEIRARTE, situada na Praça Higino da Silveira, no Alto.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 21 de março de 2005.
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CARLOS CESAR GOMES
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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LUCIA ELENA DA S. RODRIGUES
2ª Secretária
PROJETO DE LEI Nº 007/2005
Sancionada em 06/04/2005
Publicada em 15/04/2005
Periódico Diário