LEI MUNICIPAL Nº 2.677, DE 04/07/2008. Tombamento de bens e nome de Rua.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Ficam tombados os seguintes sítios históricos da extinta Estrada de Ferro Therezópolis:
I - Ponte Sloper (em frente ao Parque Nacional da Serra dos Órgãos);
II - Passarela da Rua São Francisco (antiga ponte) no Bairro do Alto;
III - Túnel da Beira Linha, no Bairro Cascata Guarani.
Art. 2º Fica tombado o nome RUA BEIRA LINHA, CL 003, situada no Bairro Cascata Guarani, CB 014.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 29 de maio de 2008.
______________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
______________________
CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
______________________
RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 054/2008
Sancionada em 30/06/2008
Publicado em 04/07/2008
Periódico Diário