LEI MUNICIPAL Nº 0515, DE 15/10/1964. Cria diversos Cargos em Comissão no Quadro I, Parte I, da Lei Municipal 477, de 29 de novembro de 1963.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Ficam criados no Quadro I, Parte I, da Lei Municipal 477, de 29 de novembro de 1963, os seguintes Cargos em Comissão, de Direção Superior:
a) Diretor da Divisão de Agricultura e Desenvolvimento Rural - Nível CC-8 - Valor Mensal Cr$ 80.000,00;
b) Diretor da Divisão de Turismo (DT) Nível CC-8 - Valor Mensal Cr$ 80.000,00;
c) Diretor da Divisão de Expediente (DE) - Nível CC-8 - Valor Mensal Cr$ 80.000,00.
Art. 2º Os Cargos em Comissão, ora criados obedecem às determinações constantes da Lei Municipal, nº 255, de 27 de março de 1954 (Órgãos da Administração Pública Municipal), e, ainda, atendendo ao disposto nas Leis Municipais nºs 497 e 498, respectivamente de 27 de maio de 1964 e 29 de maio de 1964 e ainda, ao que preceitua o regulamento que deu organicidade à Divisão de Agricultura e Desenvolvimento Rural. (Decreto nº 8/64, de 24 de março de 1964).
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 de setembro de 1964.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 024/1964
Sancionada e Promulgada em 07/10/1964
Publicado no Órgão Oficial em 15/10/1964