LEI MUNICIPAL Nº 0459, DE 20/07/1963. Transfere cargos do Quadro Suplementar para o Quadro III da Prefeitura Municipal de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º São transferidos do Quadro Suplementar para o Quadro III, a que se refere a Lei nº 432, de 28 de novembro de 1963, os cargos de Advogado, Agrônomo, Contador, Eletricista, Mecânico, Motorista, Técnico de Educação, Engenheiro e Zelador.
Art. 2º São transferidos do Quadro III para o Quadro Suplementar, mencionados no artigo anterior, os cargos de Oficial de Cadastro, Protocolista, Inspetor de Luz e Força e Cobrador da Dívida Ativa.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 17 de julho de 1963.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
PRESIDENTE
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 021/1963
Sancionada e Promulgada em 18/07/1963
Publicado no Órgão Oficial em 20/07/1963