LEI MUNICIPAL Nº 0457, DE 20/07/1963. Cria cargos de Contador e Tesoureiro na Prefeitura Municipal de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Ficam criados no Quadro III da Prefeitura Municipal, um cargo de Contador e um cargo de Tesoureiro, Padrão "X".
Art. 2º Os efeitos desta Lei vigorarão a partir de 1º de fevereiro de 1963.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 17 de julho de 1963.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 026/1963
Sancionada e Promulgada em 18/07/1963
Publicado no Órgão Oficial em 20/07/1963