LEI MUNICIPAL Nº 0436, DE 09/12/1962. Cria cargos no Quadro II da Prefeitura Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Ficam criados no Quadro II desta Prefeitura, 2 (dois) cargos de Fiscal de Obras, Padrão "P" e 2 (dois) de Fiscal de Obras, Padrão "Q" e reestruturados os cargos de Veterinário do Quadro III para o Padrão "R" e Oficial Administrativo - 1 - para o Padrão "X", no Quadro Suplementar.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 29 de novembro de 1962.
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AVELAR SILVA
Presidente
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1º SECRETÁRIO
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2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 051/1962
Sancionada e Promulgada em 29/11/1962
Publicado no Órgão Oficial em 09/12/1962