LEI MUNICIPAL Nº 3458, DE 01/06/2016. ISTITUI O DIA MUNICIPAL DO TRILHEIRO NO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS.
EMENTA: ISTITUI O DIA MUNICIPAL DO TRILHEIRO NO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 26 de junho como Dia Municipal do Trilheiro de Teresópolis.
Parágrafo único. A data tem como objetivo homenagear as pessoas e organizações que promovem atividades de motociclismo, outros esportes Off Road e estimular as atividades promovidas pelos grupos e organizações de trilheiros e ainda, promover a educação ambiental.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Ao primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis.
MARIO DE OLIVEIRA TRICANO
= Prefeito =