Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3469, DE 04/07/2016. DISPÕE SOBE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO MOTO-FRETISTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS.

EMENTA: DISPÕE SOBE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO MOTO-FRETISTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Teresópolis o “DIA DO MOTO-FRETISTA”.

Art. 2º O dia do Moto-Fretista previsto no artigo anterior, realizar-se-á no dia 27 de julho.

 

Parágrafo único. O Município realizará através do Poder Executivo, ações para integrar os Moto-Fretistas, realizando palestras.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e dezesseis.

 

MARIO DE OLIVEIRA TRICANO

= Prefeito =