LEI MUNICIPAL Nº 3477, DE 12/07/2016. RECONHECE O DIA 19 DE NOVEMBRO DE 1999, COMO DIA DE CRIAÇÃO DA CAMINHADA DE EMAÚS NO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS.
EMENTA: RECONHECE O DIA 19 DE NOVEMBRO DE 1999, COMO DIA DE CRIAÇÃO DA CAMINHADA DE EMAÚS NO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS..
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art . 1º Fica reconhecido o dia 19 de novembro de 1999, como o dia de criação da “CAMINHADA DE EMAÚS” no Município de Teresópolis.
Parágrafo único. Para todos os efeitos, a data em epígrafe passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Teresópolis, como o dia da Caminhada de Emaús.
Art . 2º Os responsáveis pela “CAMINHADA DE EMAÚS”, por meio de seus órgãos competentes, realizarão a divulgação pública e definirão a campanha para sua comemoração.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e dezesseis.
MARIO DE OLIVEIRA TRICANO
= Prefeito =