LEI MUNICIPAL Nº 3425 DE 08/03/2016. INSTITUI NO MUNICÍPIO O DIA DO ATIRADOR.
EMENTA: Institui no município o dia do atirador
O Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Inciso IV do artigo 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal e artigo 45 parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Teresópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído no Município de Teresópolis o DIA DO ATIRADOR , a ser comemorado no dia 6 de novembro.
Parágrafo Único. As comemorações terão início no desfile da festa do aniversário do município – 6 de julho, quando, em comum acordo com o Poder Executivo, os Ex Atiradores e Atiradores do Tiro de Guerra 01-011 participarão do desfile e irá culminar com formatura da tropa no supracitado dia.
Art. 2 ° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 08 de março de 2016.
Mauricio Lopes dos Santos
Presidente