LEI MUNICIPAL Nº 1016, DE 24/07/1981. Cria o Dia Ecológico de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica criado o "Dia Ecológico de Teresópolis" a comemorar-se anualmente no 2º Domingo de Julho.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 29 de junho de 1981.
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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente
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MÁRIO DE SOUZA FERREIRA
1º Secretário
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Prof. JOSÉ CARLOS CUNHA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 010/1981
Sancionada e Promulgada em 03/07/1981
Publicado no Órgão Oficial em 24/07/1981