LEI MUNICIPAL Nº 1025, DE 16/10/198. Cria o dia do Bancário no Município de Teresópolis.
CONSIDERANDO que o PROJETO DE LEI Nº 15 de 17 de agosto de 1981, não foi sancionado nem rejeitado pelo Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que o parágrafo 2º do art. 89 da Lei Orgânica dos Municípios prevê que o silêncio do Prefeito, significa sanção;
CONSIDERANDO finalmente que conforme determina o parágrafo 2º do art. 172 do Regimento Interno do Legislativo cabe ao Presidente da Câmara promulgar a Lei.
"O Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis." Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte: Lei Municipal 1.025/81:
Art. 1º Fica instituído no Município de Teresópolis o "Dia do Bancário", sendo comemorado, anualmente, em 28 de agosto.
Parágrafo único. Na data referida neste artigo não poderão funcionar os estabelecimentos de crédito com alvará de funcionamento na área do Município de Teresópolis.
Art. 2º Estado Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 16 de outubro de 1981.
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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente
Sancionada e Promulgada em 16/10/1981
Publicado no Órgão Oficial em 16/11/1981