LEI MUNICIPAL Nº 1398, DE 24/04/1992. Cria o "Dia Municipal do Montanhismo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica criado o "DIA MUNICIPAL DO MONTANHISMO" a ser comemorado anualmente, em nosso Município, no dia 9 de abril.
Art. 2º Ao Executivo Municipal caberá, através da Secretaria de Educação, promover junto à rede de Ensino do Município, a realização de comemorações alusivas ao evento na data referendada.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 de março de 1992.
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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente
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ADÃO GARCIA DÁLLIA
1º Secretário
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JOSÉ CARLOS FARIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 007/1992
Sancionada e Promulgada em 10/04/1991
Publicado em 24/04/1992
Periódico Folha de Teresópolis