Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2.684, DE 16/07/2008. Autoriza o Executivo a realizar periodicamente feira para adoção de animais do Centro de Triagem de Animais (CTA).

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a realizar periodicamente feira específica para adoção de animais do Centro de Triagem de Animais (CTA).
Parágrafo único. Os referidos animais deverão estar em dia com a vacinação bem com vermifugado, e as fêmeas esterilizadas, atendendo desta forma a normatização do funcionamento do Centro de Triagem de Animais (CTA).

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 30 de junho de 2008.

______________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

______________________
CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

______________________
RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 092/2007
Sancionada em 08/07/2008
Publicado em 16/07/2008
Periódico Diário