LEI MUNICIPAL Nº 2.684, DE 16/07/2008. Autoriza o Executivo a realizar periodicamente feira para adoção de animais do Centro de Triagem de Animais (CTA).
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a realizar periodicamente feira específica para adoção de animais do Centro de Triagem de Animais (CTA).
Parágrafo único. Os referidos animais deverão estar em dia com a vacinação bem com vermifugado, e as fêmeas esterilizadas, atendendo desta forma a normatização do funcionamento do Centro de Triagem de Animais (CTA).
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 30 de junho de 2008.
______________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
______________________
CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
______________________
RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 092/2007
Sancionada em 08/07/2008
Publicado em 16/07/2008
Periódico Diário