Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2095, DE 30/08/2001. Institui a Semana do Maçom no Município de Teresópolis e dispõe acerca de outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º A Semana do Maçom será comemorada no Município de Teresópolis no período de 13 a 20 do mês de agosto de cada ano civil.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, facilitará a realização de atividades comemorativas relativas à Semana de que trata o art. 1º, nas unidades escolares da Rede Pública Municipal.
§ 1º As atividades de que trata o caput deste artigo, preferencialmente, constituir-se-ão de palestras, exposições de trabalhos gráficos, apresentações audiovisuais, dentre outros meios de comunicação e expressão;
§ 2º Os temas abordados em tais atividades terão como foco central a história da Maçonaria no Brasil e no mundo e a sua presença e participação nos eventos mais significativos da história brasileira e universal.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação receberá das instituições maçônicas sediadas em Teresópolis, através de seus representantes, com a antecedência de 30 (trinta dias, as propostas das atividades a serem realizadas nas dependências das unidades escolares da Rede Municipal.
Parágrafo único. A antecedência da programação das atividades prevista no caput deste artigo objetivará a adequação de tais atividades ao calendário escolar, sem interferir no mesmo, de modo a permitir o acesso de estudantes, professores, funcionários e da comunidade em geral.

Art. 4º Para o cumprimento desta Lei, não deverá ocorrer nenhum ônus financeiro para a Municipalidade.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 16 de agosto de 2001.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário

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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 103/2001
Sancionada em 24/08/2001
Publicada em 30/08/2001
Periódico Gazeta de Teresópolis