LEI MUNICIPAL Nº 1610, DE 28/04/1995. Autoriza instalação de Stand Promocional.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir a Instalação temporária de 01 (um) STAND PROMOCIONAL DA UNIÃO DE LOJAS LEADER LTDA., na Praça da Matriz de Santa Tereza, no período de 09 a 29 de abril de 1995, a fim de oferecer Cartão de Crédito da Empresa (grátis), bem como, divulgar sua chegada ao SHOPPING CENTER TERESÓPOLIS.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 20 de abril de 1995.
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GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Presidente
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PAULO SERGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 020/1995
Sancionada em 25/04/1995
Publicada em 28/04/1995
Periódico Gazeta de Teresópolis