LEI MUNICIPAL Nº 2592, DE 22/09/2007. Suprimir o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.934/99 (Dispõe sobre a obrigatoriedade dos supermercados manterem empregado para empacotar os produtos comprados).
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica suprimido o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.934 de 09 de novembro de 1999 (Dispõe sobre a obrigatoriedade dos supermercados manterem empregado para empacotar os produtos comprados).
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 27 de agosto de 2007.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 062/2007
Sancionada em 19/09/2007
Publicada em 22/09/2007
Periódico Diário