Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1934, DE 16/11/1999. Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Supermercados manterem empregados para empacotar os produtos comprados nesses estabelecimentos e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º As lojas das cadeias de Supermercados, bem como, outros estabelecimentos comerciais congêneres, de qualquer porte, que comercializam, principalmente, produtos e gêneros alimentícios, de higiene pessoal e de limpeza, ficam obrigadas a manter, em seu quadro de pessoal, empregados que tenham por função específica empacotar os produtos adquiridos pelos consumidores.
Parágrafo único. O empacotamento de produtos dar-se-á pelo seu acondicionamento em bolsas plásticas, usualmente utilizadas por estes estabelecimentos para esta finalidade.

Art. 2º Nas linhas de bloqueio de caixas registradoras, cada máquina em funcionamento contará com um operador de caixa, um empacotador, ou embalador, de produtos.

Art. 3º Os empacotadores estarão em seus postos de trabalho durante todo o período de funcionamento da loja para o público, respeitado o horário de trabalho estabelecido para esses trabalhadores na legislação vigente.

Art. 4º (Este artigo foi suprimido pelo art. 1º da Lei Municipal nº 2.592 - Pub. 22.09.2007).

Art. 5º Os estabelecimentos comerciais, definidos no art. 1º, terão um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta Lei, para se adaptarem ao cumprimento destes dispositivos.

Art. 6º O descumprimento desta Lei sujeitará o estabelecimento comercial à aplicação de multa equivalente a 100 (cem) UFIRs por caixa registradora que estiver funcionando sem o respectivo empacotador.
Parágrafo único. A reincidência no descumprimento desta Lei implicara na cassação do alvará de funcionamento do respectivo estabelecimento.

Art. 7º O Poder Executivo determinará o órgão responsável pela fiscalização.

Art. 8º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 04 de novembro de 1999.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária

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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 080/1999
Sancionada em 09/11/1999
Publicada em 16/11/1999
Periódico Gazeta de Teresópolis