LEI MUNICIPAL Nº 1904, DE 10/06/1999. Autoriza o Poder Executivo a criar o MERCADO POPULAR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o MERCADO POPULAR, que funcionará na Praça Pastor Antonio Moreira Portes - Rua 1º de maio, constituído de 56 (cinquenta e seis) espaços medindo 1,40m x 1,00m, para montagem das barracas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o funcionamento do Mercado Popular de que trata a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 07 de junho de 1999.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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MARGARETH ROSI
1ª Secretária
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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 033/1999
Sancionada em 08/06/1999
Publicada em 10/06/1999
Periódico Gazeta de Teresópolis