Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2540, DE 10/01/2007. Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da expressão "SE FOR DIRIGIR, NÃO BEBA" em todos os cardápios de bares, restaurantes, hotéis e afins, no âmbito do Município de Teresópolis.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Torna-se obrigatório o uso da expressão: "Se for dirigir, não beba", em todos os cardápios de bares, restaurantes, hotéis e afins, no âmbito do Município de Teresópolis.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal ficará encarregado da execução do estatuído nesta Lei.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 14 de dezembro de 2006.

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CARLOS CESAR GOMES
Presidente

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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VALMIR MATURANA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 073/2006
Sancionada em 08/01/2007
Publicada em 10/01/2007
Periódico Diário