LEI MUNICIPAL Nº 2530, DE 14/12/2006. Dispõe sobre liberação de horário de funcionamento do comércio no Município de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica autorizado o livre horário de funcionamento dos estabelecimentos do comércio em geral e em todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados, desde que observadas as restrições impostas pela Legislação Federal e pelos dissídios das respectivas categorias.
Art. 2º Os estabelecimentos comerciais funcionarão sem prejuízo da observância das obrigações trabalhistas constantes de Lei Federal.
Art. 3º Ficam revogados os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 8º e 9º da Lei 990/1980, que institui a Semana Inglesa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 07 de dezembro de 2006.
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CARLOS CESAR GOMES
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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VALMIR MATURANA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 078/2006
Sancionada em 12/12/2006
Publicada em 14/12/2006
Periódico Diário