Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1034, DE 15/12/1981. Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Concessão de Direito Real de Uso ao Transporte F. C.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º De acordo com o que estabelece o artigo 132, § 2º da Lei Orgânica dos Municípios, de 17 de dezembro de 1975 fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a firmar Concessão de Direito Real de Uso, pelo prazo de 20 (vinte) anos, com o Transporte Futebol Clube, (Associação Desportiva) de uma área de terreno com 14.450m², situado no prolongamento da Rua Padre Tintório - Código 028 - Bairro Várzea - 01 - pertencente a esta Municipalidade com as seguintes características e confrontações: 107,50m de frente para o prolongamento da Rua Padre Tintório; 124,50m pelo lado direito, confrontando com a Rua Projetada - Código 099; 130,00m do lado esquerdo confrontando com a propriedade de Armando Perry, e 110,00m na linha dos fundos confrontando com o imóvel de propriedade desta Municipalidade.

Art. 2º A área a que se refere o artigo anterior, destina-se à instalação de uma Praça de Esportes para o Transporte Futebol Clube.
Parágrafo único. A Concessionária se obriga a ceder sua Praça de Esportes, graciosamente, aos Poderes Executivo e Legislativo, sempre que requisitada.

Art. 3º A Concessionária se obriga a utilizar a área objeto da Concessão de Direito Real de Uso para a finalidade específica da prática do futebol, podendo ser utilizada também para outros esportes.
Parágrafo único. O não cumprimento da obrigação prevista no presente artigo, implicará na rescisão da presente Concessão, na forma prevista na Legislação Federal específica.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 03 de dezembro de 1981.

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Nicanor Ribeiro da Rocha
Presidente

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1º Secretário

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2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 031/1981
Sancionada e Promulgada em 09/12/1981
Publicado no Órgão Oficial em 15/12/1981