LEI MUNICIPAL Nº 1039, DE 24/06/1982. Autoriza o Executivo assinar Termo de Concessão de Uso com a Sociedade Hamil Suissa Ind. e Comércio S/A.
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei nº 08/82 de 31 de maio de 1982, de 31 de maio de 1982, não foi sancionado nem vetado pelo Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que o parágrafo 2º do art. 89, da Lei Orgânica dos Municípios prevê que o silêncio do Prefeito, significa sanção tácita;
CONSIDERANDO finalmente que conforme determina o § 4º, do art. 89, da Lei Orgânica, combinado com o § 2º, do art. 172, do Regimento Interno do Legislativo, cabe ao Presidente da Câmara promulgar a Lei.
O VEREADOR NICANOR RIBEIRO DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis, usando das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e EU promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Termo de Concessão de Uso com a Sociedade Hamil Suissa Indústria e Comércio S/A, sita à Rua Cotinguiba nº 274, nesta Cidade para a construção de uma passagem subterrânea, ligando os prédios nºs 274 e 275 da mesma Rua, nos termos da Legislação em vigor.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 24 de junho de 1982.
____________________________
NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente
____________________________
MÁRIO DE SOUZA FERREIRA
1º Secretário
____________________________
PROF. JOSÉ CARLOS CUNHA
2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 24/06/1982
Publicado no Órgão Oficial em 09/07/1982