LEI MUNICIPAL Nº 1101, DE 10/09/1984. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer Cessão de Uso de área de terras ao SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, para construção e manutenção de um CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer Cessão de Uso, pelo prazo de 10 (dez) anos da área denominada LOTE 42, assim caracterizada: 25,00m de frente para a Rua Pache de Faria; 25,00m nos fundos, divisa com o Lote 41; 20,00m do lado direito, fazendo divisa com o LOTE 43 e 20,00m do lado esquerdo, fazendo divisa com o LOTE 41, tendo a área de 500,00m2s., Lote este, situado no Bairro de São Pedro - 1º Distrito deste Município, de propriedade da Municipalidade.
Parágrafo único. Na área de que trata o "CAPUT" deste artigo, a Entidade Beneficiária construirá e manterá um CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, consoante projeto a ser aprovado pelo Setor competente da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Fica concedido o prazo de 2 (dois) anos para o início da citada construção, findo o qual, sem que a mesma esteja iniciada, a área objeto da presente Lei reverterá ao Patrimônio do Município.
Art. 3º Se a instituição beneficiária, em qualquer época, desviar a finalidade do imóvel cedido, passará ele, com as edificações porventura existentes, ao Patrimônio Municipal, sem que caiba exigir-se qualquer indenização à Municipalidade.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em, 03 de setembro de 1984.
______________________________
Manoel Machado de Freitas
Presidente
______________________________
Sergio Martins Oest
1º Secretário
______________________________
Izequiel Martins do Amaral
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 018/1984
Sancionada e Promulgada em 05/09/1984
Publicado no Órgão Oficial em 10 e 11/09/1984
Aprovado por Unanimidade em 03/09/1984