LEI MUNICIPAL Nº 1106, DE 29/10/1984. Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer cessão de uso onerosa do Imóvel sito na Rua Gal. José Ribeiro nº 197 e 197 fundos, para exploração de água e outros produtos congêneres.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Ficam referendadas todas as cláusulas e condições constantes do Convênio firmado entre esta Prefeitura e o Senhor Dr. HOMERO DE ALMEIDA, em 04.05.1982, com objetivo de funcionamento da Escola Aladim, localizada no Bairro Aladim, 1º Distrito de Teresópolis.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir da data da assinatura do Convênio, objeto desta Lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 06 de setembro de 1984.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
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SERGIO MARTINS OEST
1º Secretário
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IZEQUIEL MARTINS DO AMARAL
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 014/1984
Sancionada e Promulgada em 12/09/1984
Publicado no Órgão Oficial em 17 e 18/09/1984