Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1113, DE 06/12/1984. Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de cessão com a Secretaria de Educação e Cultura.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar, com a Secretaria de Estado de Educação e Cultura, de conformidade com o disposto no artigo 59, XIII combinado com o artigo 132, § 2º da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1975, Termo de Cessão de Uso com imposição de Encargos, pelo prazo de 10 (dez) anos, que poderá ser prorrogado, tendo por objeto o lote de terreno, anexo à Igreja Nossa Senhora de Fátima, localizada em frente à rua Tietê, esquina com a rua Beira Rio, Bairro do Alto, nesta Cidade, de propriedade desta Municipalidade, conforme Escritura Pública de Acordo com Cessão Recíproca, lavrada em Notas do Cartório do 2º Ofício desta Cidade, Livro nº 22, às fls. 104v., em data de 09 de fevereiro de 1926, onde se encontra Edificada, em regime de Cessão de Uso, a Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima.
Parágrafo único. Na área de que trata o "caput" deste artigo, a Secretaria de Estado de Educação e Cultura ampliará as instalações da Escola supra mencionada, de acordo com as plantas elaboradas pela Assessoria de Arquitetura, Engenharia e Equipamentos Escolares da referida Secretaria, conforme Ofício 120/83, apensado ao Processo nº 03/2005.328/83, do Centro Regional de Educação e Cultura (CREC) de Teresópolis.

Art. 2º Fica concedido o prazo de 02 (dois) anos para o início da citada ampliação, findo o qual, sem que a mesma esteja iniciada, a área sobre a qual recai o objeto de presente Lei, reverterá ao Patrimônio do Município.

Art. 3º Se a Secretaria de Estado de Educação e Cultura, em qualquer época, desviar a finalidade do imóvel cedido, passará ele, com as edificações porventura existentes, ao Patrimônio Municipal, sem que caiba exigir-se qualquer indenização à Municipalidade.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 29 de novembro de 1984.

 

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MANOEL MACHADO DE FREITAS
PRESIDENTE

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SERGIO MARTINS OEST
1º Secretário

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IZEQUIEL MARTINS DO AMARAL
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 036/1984
Sancionada e Promulgada em 01/12/1984
Publicado no Órgão Oficial em 06/12/1984
Periódico Gazeta de Teresópolis