LEI MUNICIPAL Nº 1130, DE 12/04/1985. Autoriza a fixação de termo de cessão com o Instituto Oliveira e Silva.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com o INSTITUTO OLIVEIRA E SILVA, com sede nesta Cidade de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, TERMO DE CESSÃO DE USO COM IMPOSIÇÃO DE ENCARGOS, pelo prazo de 10 (dez) anos, que poderá ser prorrogado, de conformidade com o disposto no artigo 59, XIII c/c o artigo 132, § 2º da Lei Complementar nº 01, de 17 de dezembro de 1975.
Art. 2º A referida Cessão de Uso com Imposição de Encargos incidirá sobre o Lote nº 117 da Rua Cecília Meirelles, nesta Cidade, constante das seguintes características e confrontações: mede 12,00m (doze metros) de frente, 40,00m (quarenta metros),do lado direito, confrontando com o Lote 116, 12,00m (doze metros) de fundos, confrontando com o lote nº 134 e 40,00m (quarenta metros) do lado esquerdo, confrontando com o lote nº 118, perfazendo a área de 480,00m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados).
Parágrafo único. Na área de que trata o "caput" deste artigo, a entidade beneficiada continuará mantendo, exclusivamente às suas expensas, o Estabelecimento de Ensino pela mesma edificado, denominado "ESCOLA MARÍLIA", destinado à alfabetização de crianças carentes da referida localidade e adjacências.
Art. 3º Se o Instituto Oliveira e Silva, em qualquer época, desviar a finalidade do imóvel cedido, passará ele, com as edificações porventura existentes, ao Patrimônio Municipal, sem que caiba exigir-se quaisquer indenização à Municipalidade.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 01 de abril de 1985.
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Dr. SÉRGIO OEST
Presidente
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NELSON CORTÁZIO
1º Secretário
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JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 003/1985
Sancionada e Promulgada em 09/04/1985
Publicado no Órgão Oficial em 12/04/1985