LEI MUNICIPAL Nº 1375, DE 08/02/1991. Autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso à Obras Sociais Três Luzes de Teresópolis, uma área de terra remanescente da Rua Paru, entre a Rua Estado de Israel e o Rio Paquequer, para a construção de prédio on
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer cessão de uso, com encargo, à Obra Social Três Luzes de Teresópolis, de uma área de terra remanescente da Rua Paru, situada entre a Rua Estado de Israel e o Rio Paquequer, para construção de prédio que abrigará a sede da Obra Social.
Art. 2º Obriga-se o cessionário a ceder salas e equipamentos à Municipalidade para o desempenho, por parte desta, de atividades assistenciais voltadas para a comunidade.
Art. 3º Fica estipulado o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para a construção do prédio, pela Obra Social.
Parágrafo único. Caso não se realize a obra dentro do prazo previsto no artigo anterior, fica anulada a cessão.
Art. 4º O instrumento de cessão de que trata esta Lei é intransferível, não podendo ser objeto de nenhum acordo ou negócio sem a prévia autorização do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 24 de outubro de 1991.
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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente
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ADÃO GARCIA DÁLLIA
1º Secretário
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JOSÉ CARLOS FARIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 044/1991
Sancionada e Promulgada em 01/02/1991
Publicado em 08/02/1991
Periódico Folha de Teresópolis