LEI MUNICIPAL Nº 1314, DE 02/10/1990. Autoriza o Executivo a permitir a título precário, ao Lions Club de Teresópolis, o uso de parte da Praça Lions.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a permitir a TÍTULO PRECÁRIO, ao Lions Club de Teresópolis, o uso de parte da Praça Lions para a construção de um pequeno pavilhão destinado ao uso comunitário, e de uma dependência destinada aos serviços daquele Club. (De acordo com a Planta em anexo).
Parágrafo único. A Permissão de Uso ora autorizada terá validade por 10 (dez) anos, podendo ser renovada, ouvido novamente o Legislativo Municipal.
Art. 2º O Lions se obriga a executar as obras necessárias com recursos por ele levantados, bem como, urbanizar e zelar pela Praça Lions de molde a que aquele logradouro possa cumprir sua finalidade social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 01 de outubro de 1990.
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EMMANUEL TEIXEIRA
Presidente
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DR. JORGE N. FERRADEIRA
1º Secretário
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WALTER MENDES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 024/1990
Sancionada e Promulgada em 30/10/1990
Publicado no Órgão Oficial em 02/10/1990