Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1468, DE 09/10/1993. Autoriza o Executivo Municipal a firmar com a FIRMA MORBITEL S/A TELECOMUNICAÇÕES, o Termo de Permissão de Uso a Título Precário tendo por objeto a permissão para instalação na área das Torres de televisão na Vila

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar o Termo de Permissão de Uso a Título Precário com a Firma MORBITEL S/A TELECOMUNICAÇÕES, tendo por objeto a permissão para instalação na área dos torres de televisão na Vila Muqui de uma antena e demais equipamentos transmissores e receptores necessários à sua operação para explorar serviços de radiochamada, sendo que a área a ser utilizada; de 2,0m² num abrigo fechado tendo energia elétrica (110v) disponível, onde será instalado as equipamentos. A referida permissão consiste na instalação de uma torre já existente, das antenas de transmissão a recepção de propriedade da permissionária, ou caso não seja possível, para a construção de uma torre de 30 (trinta) metros ao lado do abrigo.

Art. 2º O presente Termo de Permissão de Uso a Título Precário passa a vigorar na data de sua assinatura, pelo prazo de 03 (três) anos, podendo ser renovado com autorização do Legislativo.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 23 de setembro de 1993.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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WANDERLY BRAGA
1º Secretário

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 044/1993
Sancionada em 29/09/1993
Publicada em 09/10/1993
Periódico Teresópolis Jornal



MINUTA

TERMO DE PERMISSÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO Nº .................

TERMO DE PERMISSÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO que entre si fazem o MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS e a FIRMA MORBITEL S/A TELECOMUNICAÇÕES, na forma abaixo:

Pelo presente INSTRUMENTO, o MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, doravante denominado "PERMISSOR", neste ato representado por seu Prefeito SR. LUIZ BARBOSA CORRÊA, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da Carteira de Identidade nº 290329, expedida pelo I.P.F. e inscrito no C.P.F. sob o nº 080.890.297-34, e de outro lado, a Firma MORBITEL S/A TELECOMUNICAÇÕES, doravante denominada "PERMISSIONÁRIA", com sede na Av. Paulista, nº 509, 21º Andar, São Paulo - SP, inscrita no CGC/MF sob o nº 67.313.2210002-71, representada neste ato por seu bastante procurador Sr. JOSÉ AFONSO DUTRA MACEDO, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador da Carteira de Identidade CREA MG 23.355 D e do C.P.F. nº 180.672.806-06, conforme instrumento público de procuração lavrado no nº 8º Tabelionato de Notas da Comarca da Capital - Estado de São Paulo a fls. 10 do Processo Administrativo nº 9.223/93, e na presença das testemunhas abaixo assinadas, firmam o presente Termo de Permissão de Uso à Título Precário, na conformidade do que consta do Processo Administrativo nº 9.223/93, mediante as seguintes Cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA:
1.1 - A presente permissão de Uso a título Precário tem por objeto a permissão para instalação na área das torres de televisão na Vila Muqui de uma antena e demais equipamentos transmissores e receptores necessários à sua operação para explorar serviços de radiochamadas, sendo que a área a ser utilizada é de 2,0m² num abrigo fechado tendo energia elétrica (110v) disponível, onde será instalado os equipamentos. A referida permissão consiste na instalação em uma torre já existente, das antenas de transmissão e recepção de propriedade da permissionária, ou caso não seja possível, para a construção de uma torre de 30 metros do lado do abrigo - As características e, condições dos equipamentos da permissionária são as seguintes:
1.2.1 - Recepção - Canal faixa de 75,78Mhz;
1.2.2 - Transmissão - Canal na faixa de 931.8875Mhz; transmissor:
a) Potência: 250w;
b) Consumo: em torno de 200Kw/mês;
c) Voltagem: 110v;
d) Temperatura máxima: até 60C;
e) Dimensões: 1,70m x 0,50 x 0,40m;
f) Peso: 120Kg.
1.2.4 - Antenas de transmissão:
a) Tipo: 0mmi direcional;
b) Tamanho: 3,00m;
c) Peso: aproximadamente 5,0Kg.
1.2.5 - Antena de Recepção:
a) Tipo: Log-periódica;
b) Tamanho: 2,00m;
c) Peso: aproximadamente 5,0Kg

CLÁUSULA SEGUNDA:
2.1 - Compromete-se a Permissionária a prestar serviços de radiochamada, sendo certo que todos e quaisquer serviços e obras serão de sua inteira responsabilidade.
2.2 - Os serviços e equipamentos utilizados pela permissionária não causarão transtornos e/ou quaisquer interferências nos demais sistemas ali existentes.
2.3 - A permissionária se compromete a ceder ao permissor, através de comodato por um período de 03 (três) ANOS, aparelhos MOBI, modelo Advisor, referente ao valor equivalente à locação e prestação de serviços básicos.

CLÁUSULA TERCEIRA:
O prazo do presente instrumento será de 03 (três) anos, a contar da data de sua assinatura podendo ser renovado por acordo entre as partes e desde que haja a permissionária cumprido todas as obrigações deste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA:
O permissor exercerá, através do Órgão competente, rigorosa fiscalização à fiel execução do presente.

CLÁUSULA QUINTA:
A presente permissão poderá ser rescindida:
5.1 Pela falta de cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas discriminadas no presente instrumento;
5.2 Razões de interesse do serviço público, a juízo da autoridade competente.

CLÁUSULA SEXTA:
Fica eleito o Foro do Município de Teresópolis, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento. E, por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente em 05 (cinco) Vias de igual teor e forma para que produza os efeitos legais. E, para constar, eu LUIZ ANTÔNIO CORTES DOS REIS, Procurador Geral, devidamente autorizado pelo Despacho do Exmo. Sr. Prefeito Municipal a fls. _______ do Processo Administrativo nº 9.223/93 fiz datilografar o presente Termo, que devidamente assinado pelas Partes e Testemunhas, será registrado em Livro Próprio da Procuradoria Geral deste Município.


Teresópolis, ___ de ________________ de 1993.


___________________________________
LUIZ BARBOSA CORRÊA
Prefeito


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MORBITEL S/A TELECOMUNICAÇÕES


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LUIZ ANTONIO C. REIS
Procurador Geral
TESTEMUNHAS:

1) ____________________

2) ____________________