LEI MUNICIPAL Nº 1431, DE 25/12/1992. Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Contrato de Cessão de Uso com o Bonsucesso Futebol Clube.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Contrato de Cessão de Uso com a Associação Bonsucesso Futebol Clube, por um prazo de 50 (cinquenta) anos .
Art. 2º Parte do imóvel, objeto de contrato de cessão do uso fora destinado e caracterizado pelo Decreto nº 1.542/1990 do Executivo Municipal.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
em, 14 de dezembro de 1992.
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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente
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ADÃO GARCIA DÁLLIA
1º Secretário
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JOSÉ CARLOS FARIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 059/1992
Sancionada e Promulgada em 22/12/1992
Publicado em 25/12/1992
Periódico Folha de Teresópolis