LEI MUNICIPAL Nº 1524, DE 26/03/1994. Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Contrato de Cessão de Uso com a TELERJ - Telecomunicações do Estado do Rio de Janeiro S/A.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Cessão de Uso pelo prazo de 20 (vinte) anos, com a TELERJ - Telecomunicações do Estado do Rio de Janeiro S/A. - CGC nº 330001180001/79, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 2.560 - RJ de área situada na localidade de Albuquerque, neste Município com as seguintes características e confrontações:
"Área de forma trapezoidal, medindo 31,50 metros (trinta e um, cinquenta centímetros) de frente para a Estrada Santa Izabel, 33,00 metros (trinta e três metros) do lado direito, 25,00 metros (vinte e cinco metros) do lado esquerdo, e 30,00 (trinta) metros no fundo, perfazendo a Área de 890,00 metros quadrados (oitocentos e noventa metros quadrados)."
Art. 2º Parte do imóvel, objeto de Contrato de Cessão de Uso fora destinado a caracterizado pelo Decreto nº 2.060/1993 do Executivo Municipal.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 21 de março de 1994.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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WANDERLY BRAGA
1º Secretário
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 018/1994
Sancionada em 22/03/1994
Publicada em 26-27/03/1994
Periódico Gazeta de Teresópolis