LEI MUNICIPAL Nº 1559, DE 18/07/1994. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder título gratuito aos Amigos de Pessegueiro.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título gratuito, uma área de terras medindo 12,00 metros de frente para a Estrada Rio-Bahia, igual largura de fundo e 30,00 metros em ambos os lados, designada por parte do Lote "B" situada em Pessegueiros, à Associação dos Moradores e Amigos de Pessegueiros, com o objetivo de desenvolver sua atividade assistencial e promover no local a instalação de Telefone Público Comunitário, pelo prazo de 20 (vinte) anos.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 de junho de 1994.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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WANDERLY BRAGA
1º Secretário
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 027/1994
Sancionada em 08/07/1994
Publicada em 18-19/07/1994
Periódico Gazeta de Teresópolis